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quinta-feira, 22 de maio de 2025 às 10:43 GMT+0

Imposto de Renda 2025: Prazo final, quem precisa declarar e como garantir sua restituição sem atrasos

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda (IR) 2025 termina em 30 de maio de 2025, às 23h59. Com apenas 10 dias restantes, mais de 19 milhões de contribuintes ainda não cumpriram essa obrigação fiscal. A Receita Federal já recebeu mais de 27 milhões de declarações, mas espera um total de 46,2 milhões. Este resumo explica quem deve declarar, as novas regras, prazos, restituições e consequências do atraso, com base em fontes confiáveis como a Agência Brasil e o site oficial da Receita Federal.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2025?

A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aluguéis, aposentadorias).

2. Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil (como heranças ou doações).

3. Ganhos de capital com venda de bens (imóveis, ações, etc.).

4. Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00.

5. Posse de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somem mais de R$ 800 mil em 31/12/2024.

6. Investimentos no exterior (incluindo trustes e aplicações financeiras).

7. Mudança para o Brasil em 2024.

Observação: A proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil/mês ainda não está em vigor, pois depende de aprovação no Congresso.

Novidades e formas de declarar em 2025:

  • Meu Imposto de Renda: Novo serviço online para declarações simples, disponível no site ou app da Receita Federal. Exige conta gov.br ouro ou prata.

  • Declaração pré-preenchida: Agora inclui todos os dados disponíveis (antes havia atraso devido a greve de auditores). Quase 50% dos contribuintes usaram essa opção.

Plataformas mais usadas:

  • 83,4% usaram o programa de computador.

  • 10,9% declararam totalmente online.

  • 5,7% utilizaram o app Meu Imposto de Renda.

Restituição do imposto de renda:

  • Consultas liberadas a partir de 23/05/2025 no site da Receita Federal.

  • 64,4% das declarações têm direito a restituição; 19,4% terão que pagar imposto.

  • Prioridade nos lotes: Idosos (80+ anos primeiro), pessoas com deficiência, professores e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por PIX.

Calendário de pagamento:

  • 1º lote: 30/05/2025
  • 2º lote: 30/06/2025
  • 3º lote: 31/07/2025
  • 4º lote: 29/08/2025
  • 5º lote: 30/09/2025

Correção monetária: O valor da restituição é ajustado pela Selic + 1% no mês do depósito.

Multas e consequências do atraso:

  • Multa mínima: R$ 165,74, mesmo sem imposto devido.

  • Valor variável: De 1% a 20% do imposto devido, conforme o atraso.

  • Em 2024, quase 2 milhões de declarações foram entregues fora do prazo.

Documentos necessários:

  • Comprovantes de rendimentos (salários, aluguéis, investimentos).
  • Gastos com saúde, educação e pensão alimentícia (próprios e de dependentes).
  • Comprovantes de venda ou compra de bens (imóveis, veículos).
  • Relatórios de corretoras (para investimentos em renda variável, como ações e criptomoedas).
  • Guarde os documentos por 5 anos (a Receita pode solicitá-los para conferência).

A declaração do IR 2025 é uma obrigação importante para milhões de brasileiros, com prazos rigorosos e consequências financeiras em caso de atraso. Este ano, as novidades incluem o Meu Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida ampliada, facilitando o processo para quem tem situações fiscais simples. Contribuintes com direito a restituição devem ficar atentos ao calendário, enquanto os que têm imposto a pagar precisam evitar multas. Organização e atenção aos prazos são essenciais para cumprir as regras sem sustos.

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