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sábado, 18 de outubro de 2025 às 11:46 GMT+0

Direito à morte digna: Como o Uruguai e outros países estão legalizando a eutanásia

Este resumo explora o avanço do direito à morte digna no Uruguai e em outros países da América Latina, destacando as legislações e decisões judiciais que moldam este debate crucial sobre dignidade e autonomia.

Uruguai: O pioneiro legislativo na América Latina

Em um passo histórico, o Uruguai se tornou a primeira nação latino-americana a aprovar, por via legislativa, uma lei que permite expressamente a eutanásia.

  • Data e fato histórico: Em 15 de outubro de 2025, o Senado uruguaio aprovou o projeto de Lei de Morte Digna após cinco anos de tramitação.
  • Aprovação e apoio social: A lei foi aprovada com 20 votos a favor de 31 senadores e reflete o apoio de 62% da população, segundo a consultoria Cifra.
  • Condições para o procedimento: A nova legislação permite que adultos com plenas faculdades mentais, em fase terminal de doença incurável ou sofrendo de maneira insuportável, optem pelo procedimento, que será realizado por um profissional de saúde.

Morte assistida: Panorama diverso na América Latina

Embora o Uruguai lidere com uma lei específica, outros países da região abordam a morte assistida majoritariamente através de marcos judiciais.

Colômbia: O desbravador judicial

A Colômbia foi o primeiro país a descriminalizar a morte assistida em 1997 por decisão de sua Corte Constitucional.

  • Regulamentação e diretrizes: O procedimento foi regulamentado em 2015, exigindo que o paciente esteja em estado terminal, considere sua vida indigna devido à doença e consinta de forma clara.
  • Expansão do direito (2021): O direito foi ampliado para incluir pessoas com sofrimento físico ou psíquico intenso, mesmo que não estejam em fase terminal.
  • Desafios na prática: Apesar do avanço legal, barreiras burocráticas no sistema de saúde dificultaram o acesso; 692 mortes assistidas foram registradas entre 2015 e 2023.

Equador: A força do caso pessoal

O Equador descriminalizou a eutanásia em 2024, após um marco judicial impulsionado por uma história pessoal de luta.

  • O caso de Paola Roldán: A decisão foi motivada pelo pedido de Paola Roldán, portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), que buscava judicialmente o direito a uma morte digna.
  • Decisão da Corte: A Corte Constitucional declarou inconstitucional o artigo que punia a eutanásia, permitindo o procedimento para pacientes com doenças graves e incuráveis que causem sofrimento intenso.

Situações legais específicas em outros países

O cenário legal na região é um mosaico de permissões limitadas e proibições.

  • Cuba: Aprovou uma lei no final de 2023 que reconhece o direito à "morte digna," estabelecendo o marco para futuras regulamentações de eutanásia ativa ou suicídio assistido.
  • Peru: A eutanásia é proibida. No entanto, um caso excepcional em 2021 garantiu à psicóloga Ana Estrada, com uma doença degenerativa, o direito pessoal de acessar o procedimento, sem que isso configurasse uma lei geral.
  • Brasil: Qualquer forma de eutanásia é considerada crime. Apenas a ortotanásia é permitida (interrupção de tratamentos que prolongam artificialmente a vida de um paciente terminal).
  • México e Argentina: A eutanásia ativa é ilegal. É permitida a eutanásia passiva (recusa a tratamentos que prolonguem a vida artificialmente), autorizada em várias entidades federativas do México e aprovada por lei na Argentina em 2012.
  • Chile: Permite a recusa a tratamentos por pacientes terminais. Um projeto de lei para regulamentar a morte digna com assistência médica está em tramitação desde 2020.

A relevância central do debate

A discussão sobre a eutanásia e a morte digna é fundamental, pois toca em pilares dos direitos individuais.

  • Autonomia e dignidade: Foca no direito do indivíduo de decidir sobre seu próprio corpo e o fim de sua vida, especialmente diante de sofrimento insuportável.
  • Alívio da dor: Busca evitar o prolongamento artificial da dor em casos terminais, priorizando o conforto e a qualidade de vida.
  • Segurança jurídica: Regulamentações claras protegem tanto pacientes, garantindo o respeito aos seus desejos, quanto profissionais de saúde, que atuam dentro da lei.
  • Reflexão social e ética: Promove um diálogo profundo sobre valores morais, éticos e religiosos em toda a sociedade.

O cenário global da morte assistida

Fora da América Latina, a morte assistida é uma realidade estabelecida em diversas regiões.

Europa:

  • Seis países possuem legislação específica: Suíça, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Áustria. A Suíça é notável por legalizar o suicídio assistido em 1942, permitindo o procedimento a estrangeiros.

América do Norte:

  • Estados Unidos: A morte assistida é legal em dez estados e no Distrito de Colúmbia. O estado do Oregon, pioneiro em 1997, serve de modelo, onde o paciente administra a própria medicação.
  • Canadá: Introduziu a morte assistida em 2016 para pacientes terminais e expandiu o direito em 2021 para incluir pessoas com sofrimento insuportável causado por doenças ou deficiências irreversíveis, mesmo que a morte não seja iminente.

"A dignidade não reside apenas na forma como se vive, mas na liberdade de não ser obrigado a sobreviver quando a dor rouba todo o sentido. No silêncio do sofrimento intransferível, a escolha pelo alívio é o último e inalienável ato de amor-próprio, uma decisão que a empatia reconhece e que transcende qualquer dogma imposto."

Um direito em constante evolução

A aprovação no Uruguai sinaliza uma mudança de paradigma na América Latina, unindo-se à Colômbia e ao Equador no reconhecimento do direito à autodeterminação no final da vida. No entanto, o desafio persiste em superar barreiras burocráticas e culturais, como demonstrado no caso colombiano. O debate global sobre a eutanásia continua a equilibrar o alívio do sofrimento individual com profundas questões éticas, redefinindo constantemente as fronteiras dos direitos humanos.

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