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domingo, 14 de abril de 2024 às 12:04 GMT+0

O que muda com a decisão do STF sobre abordagem da polícia, caso seja abordado para uma 'revista policial'?

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tomou uma decisão histórica que redefine as condições sob as quais a polícia pode parar e revistar cidadãos nas ruas. A decisão visa garantir que os direitos civis sejam respeitados e que as abordagens policiais não sejam baseadas em discriminação.

Contexto Legal:

A legislação brasileira já estipulava que a abordagem policial sem mandado só poderia ocorrer se houvesse “fundada suspeita” de que a pessoa estivesse portando uma arma proibida ou objetos relacionados a um crime. O STF reforçou essa noção, proibindo explicitamente o uso de características como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física como justificativa para abordagens policial.

Detalhes da Decisão:

  • Elementos Concretos e Objetivos: A polícia deve ter suspeitas baseadas em evidências objetivas de crime para realizar uma revista sem mandado judicial.
  • Ilegalidade da Discriminação: Qualquer abordagem ou revista baseada em discriminação é considerada ilegal.
  • Caso Específico: O julgamento foi motivado pelo caso de um homem em Bauru, São Paulo, que foi abordado e revistado pela polícia por estar ao lado de um carro, uma cena que a polícia descreveu como “típica de tráfico de drogas”. O homem foi condenado por tráfico por estar com menos de 1,5 grama de cocaína, mas a Defensoria Pública argumentou que a abordagem foi um claro caso de perfilamento racial.

Mudanças Efetivas:

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), houve mudanças significativas nas práticas de abordagem policial no Brasil:

  • Proibição de Discriminação: A polícia não pode mais realizar abordagens baseadas em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
  • Critérios Objetivos: As abordagens devem ser fundamentadas em elementos concretos que indiquem a possibilidade de um crime.
  • Repercussão Geral: A decisão do STF tem efeito vinculante, o que significa que todas as instâncias do judiciário e forças policiais devem seguir essa nova diretriz.

Como o Cidadão Pode se Proteger:

  • Conhecimento dos Direitos: Os cidadãos devem estar cientes de seus direitos durante uma abordagem policial. Eles podem questionar a base da suspeita e pedir esclarecimentos sobre o motivo da abordagem.
  • Registro da Abordagem: Se possível, gravar a interação ou ter testemunhas pode ajudar a proteger o cidadão em caso de abordagens injustificadas.
  • Assistência Jurídica: Em caso de abordagem indevida, o cidadão pode buscar assistência jurídica. A Defensoria Pública pode oferecer suporte gratuito a quem não tem condições de contratar um advogado privado.
  • Denúncia de Abusos: Abusos ou discriminações durante abordagens podem ser denunciados a órgãos de controle externo, como as corregedorias das polícias e o Ministério Público.

“Em um mundo onde a justiça deve ser cega para o preconceito, é imperativo que aqueles encarregados de ‘servir e proteger’ sejam os guardiões da equidade. A lei não é apenas um conjunto de regras, mas o espelho da alma de uma sociedade; quando ela reflete igualdade, reafirma a dignidade humana e fortalece a integridade das instituições que a aplicam.”

A intervenção do STF representa um avanço na proteção dos direitos civis e na luta contra práticas discriminatórias. É essencial que os cidadãos estejam informados sobre essas mudanças e saibam como se proteger para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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