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quarta-feira, 19 de novembro de 2025 às 10:19 GMT+0

PL antifacção: O que vem por aí? Detalhes do projeto que endurece as penas e se propõe a asfixiar a 'economia do crime'

Na terça-feira, 18 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) Antifacção. A proposta, originada no governo Lula e modificada pelo legislativo, tem como objetivo endurecer o combate às organizações criminosas no Brasil.

A votação foi expressiva — 370 votos a favor contra 110 — mas ocorreu em um clima de tensão política, marcado por divergências entre o governo e a oposição sobre a relatoria e o conteúdo do texto final.

Os pilares da nova legislação

O texto aprovado traz mudanças profundas no Código Penal e na estratégia de segurança pública. O foco principal é desarticular o comando e o poder financeiro das facções.

1. Conceito de facção ultraviolenta: A lei cria uma classificação específica para grupos criminosos de alta periculosidade.

2. Endurecimento das penas: Para crimes cometidos por essas facções "ultraviolentas", as penas previstas variam de 20 a 40 anos, um aumento substancial em relação à legislação anterior.

3. Isolamento das lideranças: Torna-se obrigatório que os líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. A meta é cortar a comunicação entre a cúpula e a base do crime.

4. Asfixia financeira: O projeto facilita a intervenção judicial em empresas usadas para lavagem de dinheiro, atacando diretamente o patrimônio que financia o crime.

O que ficou de fora (e por quê)

O processo de aprovação envolveu a apresentação de seis versões diferentes do texto pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Dois pontos polêmicos foram removidos ou alterados após forte pressão de especialistas e do governo:

A questão do terrorismo

Houve uma tentativa da oposição de equiparar as ações das facções ao terrorismo. O trecho foi retirado com base em dois argumentos principais:

  • Diferença técnica: Especialistas apontaram que o terrorismo possui motivação ideológica ou política, enquanto as facções brasileiras agem por motivação econômica (lucro).
  • Risco econômico: O pesquisador Roberto Uchôa alertou que essa equiparação poderia sujeitar empresas e cidadãos brasileiros a sanções internacionais antiterrorismo, prejudicando a economia nacional.

A autonomia da Polícia Federal

Uma versão inicial propunha que a Polícia Federal (PF) precisasse de autorização dos governadores para atuar nos estados.

  • O recuo: Essa exigência foi vista como uma tentativa de politizar a polícia e limitar operações contra o crime organizado (como a operação "Carbono Oculto" contra o PCC), sendo, portanto, removida.

O ponto de alerta: O financiamento da PF

Embora a autonomia operacional tenha sido preservada, o texto final manteve uma alteração financeira sensível.

  • Redistribuição de recursos: O projeto determina que os recursos obtidos com a apreensão de bens do crime sejam divididos entre a Polícia Federal e fundos estaduais.
  • A crítica: O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, manifestou preocupação pública, afirmando que essa medida pode descapitalizar a instituição justamente no momento em que ela precisa de mais estrutura para combater o crime organizado.

Próximos passos: A decisão no Senado

O projeto agora tramita no Senado Federal, onde passará por nova rodada de debates em comissões e no plenário.

  • Novo relator: O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi escolhido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para relatar a matéria.
  • Expectativa: A escolha de Vieira, considerado um perfil moderado e técnico, sinaliza uma tentativa de conduzir a votação de forma menos conflituosa do que na Câmara.
  • Desfecho: Após a análise dos senadores, o texto poderá sofrer novas alterações antes de seguir para a sanção ou veto do presidente Lula.

A aprovação na Câmara é um passo importante para a atualização das leis contra o crime organizado, focando em penas longas e ataque ao patrimônio ilícito. Contudo, o projeto que chega ao Senado é fruto de concessões. O desafio agora é garantir que a lei seja robusta o suficiente para enfrentar as facções, sem criar brechas jurídicas, prejudicar a economia ou enfraquecer financeiramente a Polícia Federal.

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