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quinta-feira, 11 de junho de 2026 às 10:34 GMT+0

Caso Henry Borel: Criadora da Lei Maria da Penha critica perdão judicial a Monique Medeiros e reacende debate sobre feminismo e Justiça

A decisão da Justiça de conceder perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, continua gerando forte debate jurídico e social. Entre as críticas mais contundentes está a da jurista Silvia Pimentel, uma das principais referências do feminismo jurídico no Brasil e participante da elaboração da Lei Maria da Penha. Para ela, a medida foi um equívoco jurídico e uma interpretação inadequada das questões de gênero.

O caso Henry Borel

  • Henry Borel morreu em 2021, aos 4 anos de idade, após sofrer diversas agressões. O ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado a mais de 43 anos de prisão pelo assassinato da criança.
  • Monique Medeiros, por sua vez, respondia por homicídio doloso por omissão, sob a acusação de ter conhecimento das agressões e não ter protegido o filho. Durante o julgamento, os jurados entenderam que não houve intenção de matar, reclassificando o crime para homicídio culposo, caracterizado por negligência.

O que é o perdão judicial?

  • O perdão judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite ao juiz reconhecer a existência do crime, mas deixar de aplicar a pena quando as consequências sofridas pelo próprio autor já são consideradas suficientemente graves.
  • Tradicionalmente, esse benefício é aplicado em situações de caráter culposo, como acidentes em que o responsável acaba perdendo um familiar próximo em decorrência de sua própria negligência.

Por que a decisão foi criticada?

Silvia Pimentel afirma que o perdão judicial não foi criado para situações semelhantes ao caso de Monique Medeiros.

  • Segundo a jurista, embora Monique possa ter vivido um relacionamento abusivo e sofrido consequências emocionais e sociais intensas após a morte do filho, isso não elimina sua responsabilidade pela omissão diante das agressões sofridas por Henry. Para ela, houve uma interpretação equivocada da legislação ao associar o perdão às repercussões sociais e ao sofrimento decorrente do processo judicial.

Debate sobre gênero e feminismo

  • Um dos pontos centrais da controvérsia foi a justificativa da magistrada, que mencionou questões relacionadas à misoginia e ao tratamento social recebido por Monique.
  • Pimentel argumenta que a busca por igualdade de gênero não deve resultar em tratamentos privilegiados. Segundo ela, o feminismo defende equidade e responsabilidade iguais perante a lei, e não benefícios concedidos em razão do gênero.
  • A jurista classificou a decisão como um "desserviço ao feminismo", afirmando que ela pode enfraquecer debates legítimos sobre desigualdade de gênero e alimentar críticas de grupos contrários às políticas de proteção às mulheres.

Julgamento com perspectiva de gênero

  • Desde 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistrados a adotarem o chamado julgamento com perspectiva de gênero, considerando desigualdades estruturais que afetam mulheres.
  • Pimentel elogia essa diretriz, mas ressalta que ela não deve ser utilizada para flexibilizar responsabilidades criminais. Na sua avaliação, o protocolo busca garantir igualdade de tratamento e combater preconceitos, e não criar exceções jurídicas baseadas no sexo da pessoa julgada.

Reações à decisão

  • A decisão também recebeu críticas de outras autoridades. A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, questionou a fundamentação utilizada para justificar o perdão judicial, afirmando que questões de gênero não podem funcionar como um salvo-conduto para a prática de crimes.

Ao mesmo tempo, Silvia Pimentel defende que as críticas sejam direcionadas à decisão jurídica e não a ataques pessoais contra Monique Medeiros ou contra a magistrada responsável pelo caso.

O caso Henry Borel continua levantando importantes discussões sobre responsabilidade parental, omissão diante da violência infantil e os limites da aplicação do perdão judicial. Para Silvia Pimentel, a decisão que beneficiou Monique Medeiros representa uma interpretação inadequada da legislação e dos princípios do feminismo jurídico. O episódio também reacende o debate sobre como questões de gênero devem ser consideradas nos julgamentos, sem comprometer a igualdade de responsabilização perante a lei.

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