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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 às 16:43 GMT+0

Cyberbullying agora é crime : Penalidades severas para proteger e criminalizar o bullying cometido dentro e fora da internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um importante marco legislativo, sancionou uma lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, evidenciando o compromisso do governo com a segurança online e o bem-estar das crianças e adolescentes. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em 15/01/2024, traz mudanças significativas e visa coibir práticas prejudiciais à sociedade.

Criminalização do Bullying e Cyberbullying

A penalização dessas práticas agora está formalmente estabelecida, destacando-se as seguintes medidas:

CondutaPena
Cyberbullying2 a 4 anos de reclusão + multa
BullyingMulta (quando não constituir crime mais grave)

Características do Bullying e Cyberbullying

Ambos são definidos por comportamentos repetitivos que causam danos emocionais, físicos ou psicológicos à vítima. O bullying ocorre presencialmente, enquanto o cyberbullying utiliza meios online para difamar, intimidar ou ameaçar.

Crimes Hediondos e Agravantes

A lei amplia a categoria de crimes hediondos, incluindo atos contra crianças e adolescentes.

Destacam-se:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir em imagens pornográficas.
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com menores.
  • Sequestro ou cárcere privado de crianças e adolescentes.
  • Tráfico de pessoas menores de 18 anos.

Agravamento de Pena em Caso de Homicídio

O texto eleva penas para homicídios cometidos contra menores de 14 anos, especialmente se ocorrerem em escolas de educação básica pública ou privada. A pena pode ser aumentada em dois terços.

Indução ao Suicídio ou Automutilação

A instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação pela internet tornou-se crime hediondo. Caso o responsável faça parte da comunidade virtual, a pena pode ser duplicada.

Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA foi modificado para penalizar pais ou responsáveis que intencionalmente deixarem de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.

A sanção dessa lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos e segurança das crianças e adolescentes, abrangendo não apenas questões de bullying, mas também crimes virtuais e atos hediondos. A legislação reflete o compromisso do governo em enfrentar desafios contemporâneos, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para as futuras gerações.

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