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segunda-feira, 9 de setembro de 2024 às 10:17 GMT+0

Candidato pode fazer propaganda eleitoral em igreja? Entenda a Lei e suas implicações

A propaganda eleitoral é cercada de regras rigorosas para garantir a lisura e a igualdade nas disputas eleitorais. Um dos pontos mais importantes refere-se à proibição de propaganda em locais de uso comum, como igrejas, templos, terreiros, ginásios e clubes. Esse tipo de prática é considerado um abuso de poder religioso e pode trazer consequências graves para a candidatura.

Principais pontos da Lei

A Lei 9.504/97, em seu artigo 37, proíbe expressamente a realização de propaganda eleitoral em diversos tipos de locais públicos e privados. Essa proibição abrange igrejas e templos, mas também:

  • Estádios
  • Lojas
  • Clubes
  • Ginásios
  • Postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus

Participação em eventos religiosos

Embora a propaganda seja proibida nesses locais, os candidatos ainda podem participar de eventos religiosos, como cultos ou missas. Contudo, não podem distribuir materiais de campanha ou realizar qualquer tipo de manifestação eleitoral durante esses eventos. A presença do candidato deve ser como qualquer outro cidadão, sem vincular a atividade religiosa à sua campanha.

Consequências para campanhas irregulares

Os candidatos que desrespeitarem a lei podem sofrer penalidades severas:

  • Multas: De R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
  • Anulação da Candidatura: Em casos graves, o candidato pode ter a candidatura anulada.

As penalidades se aplicam não apenas a locais religiosos, mas também a outros ambientes de uso comum, como pontes e pontos de ônibus.

Como denunciar propagandas irregulares?

Qualquer cidadão pode denunciar propagandas irregulares ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio das seguintes ferramentas:

A legislação eleitoral visa proteger o processo democrático, restringindo o uso de locais de uso comum, como igrejas e templos, para fins eleitorais. O descumprimento dessas regras pode trazer penalidades significativas, incluindo a anulação da candidatura. Dessa forma, é fundamental que candidatos e cidadãos estejam cientes dessas normas e façam sua parte para garantir eleições justas e transparentes.

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