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domingo, 31 de agosto de 2025 às 10:35 GMT+0

Eduardo Bolsonaro pode exercer o mandato de forma remota? Entenda de forma resumida a ilegalidade do pedido

O Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) encontra-se em uma situação incomum que coloca em debate as regras do exercício do mandato parlamentar no Brasil. Após o término de uma licença de 122 dias para tratar de interesses pessoais e saúde, o parlamentar, que permanece nos Estados Unidos, solicitou à Presidência da Câmara dos Deputados autorização para exercer seu mandato de forma remota. Este pedido, fundamentado em alegações de perseguição política e em um precedente da era pandêmica, esbarra em dispositivos claros da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa, gerando um impasse de consequências significativas.

O cerne da questão: O pedido e a justificativa

Eduardo Bolsonaro encaminhou um ofício à Presidência da Câmara na quinta-feira, 28 de agosto de 2025. No documento, ele solicita autorização para participar das atividades legislativas de maneira virtual, alegando dois motivos principais:

1. Perseguição política: O deputado afirma que sua permanência nos Estados Unidos deve-se a uma suposta perseguição política no Brasil.

2. Precedente da pandemia: Ele cita o período excepcional da pandemia de Covid-19, quando os parlamentares foram autorizados a votar e deliberar remotamente, como um exemplo que poderia ser aplicado ao seu caso.

A resposta da legislação: O que dizem a Constituição e o regimento

Especialistas em direito constitucional e o próprio presidente da Câmara são unânimes em apontar que o pedido não tem amparo legal. As fontes normativas são explícitas:

  • Constituição federal: A Carta Magna determina que as reuniões do Congresso Nacional devem ocorrer em Brasília. Isso estabelece o princípio da presencialidade para o exercício do mandato.
  • Regimento interno da Câmara (Artigo 226): Este artigo é claro ao estabelecer que todo deputado "deve apresentar-se à Câmara" para participar das sessões do Plenário e das comissões das quais é membro.
  • Consequência por faltas: O artigo subsequente prevê que o parlamentar que faltar a um terço das sessões ordinárias estará sujeito à perda do mandato. As únicas exceções para a ausência são casos de licença formalmente concedida ou missão oficial autorizada.

A análise jurídica: Por que os argumentos não se sustentam

O professor Luiz Fernando Esteves, do Insper, analisou os argumentos de Eduardo Bolsonaro e explicou por que eles são considerados frágeis perante a lei:

  1. Sobre a perseguição política: O professor argumenta que, apesar de ser investigado, Eduardo Bolsonaro não é formalmente acusado de nenhum crime no Brasil. Além disso, ele destaca a imunidade parlamentar formal – se o deputado fosse preso ao retornar ao Brasil, a Câmara dos Deputados teria o poder de analisar e eventualmente revogar a prisão. Portanto, a alegação de perseguição não é vista como um impedimento legal para seu retorno e exercício do mandato.

2. Sobre o precedente da pandemia: Esse ponto é considerado o mais crucial. Tanto o professor Esteves quanto o presidente da Câmara, Hugo Motta, foram enfáticos ao caracterizar o regime de exercício remoto durante a Covid-19 como uma medida excepcionalíssima, criada para enfrentar uma emergência de saúde pública global. Afirmam que aquela situação temporária e única não cria um direito permanente ou um precedente aplicável a outras circunstâncias, especialmente às pessoais.

A posição oficial da Câmara dos deputados

O presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), já se manifestou publicamente. Em entrevista à CNN, ele foi direto:

“Não há previsão regimental do exercício de mandato à distância”.

Motta reforçou que o deputado estava ciente dos riscos de perder o mandato ao se mudar e reafirmou que o contexto atual é completamente diferente do cenário de emergência sanitária que justificou a medida temporária no passado.

Importâncias e relevâncias deste caso

  • Defesa do Estado democrático de direito: O caso testa a solidez das instituições e a aplicação imparcial das regras, independentemente de quem seja o parlamentar envolvido.
  • Respeito ao princípio da presencialidade: Reafirma que o mandato parlamentar é um cargo exercido in loco, junto ao plenário e às comissões, essencial para a dinâmica do debate e da representação.
  • Precedente para o futuro: Uma eventual concessão do pedido abriria um perigoso precedente, podendo ser invocado por qualquer outro parlamentar por motivos diversos, fragilizando o funcionamento do Congresso.
  • Vinculo com os eleitores: Evidencia que o mandato é um compromisso assumido com os eleitores para ser exercido no país, representando seus interesses diretamente no centro do poder legislativo.
  • Segurança jurídica: A manutenção da decisão com base na lei atual fornece clareza e previsibilidade sobre as regras do jogo político, evitando interpretações subjetivas da legislação.

A situação do deputado Eduardo Bolsonaro ilustra um conflito entre um interesse individual e as rígidas normas que regem o funcionamento do Poder Legislativo brasileiro. Com base em uma ampla gama de fontes jurídicas da Constituição ao regimento interno e à análise de especialistas , conclui-se que não há base legal para o exercício remoto do mandato de fora do país. O período pandêmico foi uma exceção única, não a regra. A alegação de perseguição política, por sua vez, não é reconhecida pelas instâncias oficiais da Casa como um impedimento válido para o não cumprimento dos deveres regimentais. Portanto, o caminho para que o deputado mantenha seu mandato, conforme a legislação atual, parece ser único: o retorno ao Brasil para o exercício presencial de suas funções.

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