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sexta-feira, 13 de setembro de 2024 às 10:50 GMT+0

Eleições 2024: Posso apoiar meu candidato nas redes? Descubra o que é permitido

Durante as eleições municipais de 2024 no Brasil, muitos eleitores desejam apoiar seus candidatos nas redes sociais. No entanto, é importante estar atento às regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar penalidades. Este resumo fornece uma visão clara das principais normas.

Publicação de apoio nas Redes Sociais

  • Sim, é permitido apoiar candidatos nas redes sociais, desde que não haja pagamento por isso.
  • As postagens de apoio devem ser orgânicas, ou seja, não pagas, e não podem envolver qualquer tipo de remuneração, seja para postagens, compartilhamento de vídeos ou outros conteúdos.

Propaganda eleitoral na Internet vs. Rua

Campanha paga

  • Proibida para cidadãos comuns.
  • Permitida para contratar distribuição de santinhos.

Propaganda voluntária

  • Permitida, desde que orgânica (não paga).
  • Permitida, contanto que sejam prestadas contas à Justiça Eleitoral.

Perfis nas redes

  • Permitido em perfis pessoais. Proibido em perfis empresariais.
  • Permitido, desde que não viole outras regras eleitorais.

Impulsionamento de Publicações

  • Impulsionamento pago: Somente candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar postagens.
  • Multas por infrações: Fake news, ofensas ou criação de bots podem gerar multas de até R$ 30 mil.

Restrições para Empresas e Influenciadores

  • Páginas pessoais: Qualquer cidadão pode usar suas redes para apoiar candidatos, desde que o perfil seja pessoal (registrado em CPF) e não empresarial.
  • Páginas empresariais: Perfis com CNPJ, como lojas ou negócios, não podem veicular propaganda eleitoral.

Funcionários Públicos

  • Podem apoiar candidatos nas redes sociais fora do expediente.
  • Algumas exceções: magistrados e membros do Ministério Público não podem realizar propaganda eleitoral.

Boca de urna e regras no dia da eleição

  • No dia da eleição, boca de urna é proibida tanto nas ruas quanto nas redes sociais.
    A propaganda eleitoral é restrita a partir da meia-noite do sábado até o fechamento das urnas no domingo.

Punições por propaganda ilegal

  • Crime de boca de urna: Detenção de seis meses a um ano ou multa de até R$ 15 mil.
  • Distribuição de brindes: Camisetas, bonés e outros itens configuram crime de tentativa de compra de votos, com penas de multa de R$ 1.064 até R$ 53 mil ou reclusão de até quatro anos.

Apoiar candidatos nas redes sociais é permitido, mas exige cautela. As regras são claras: postagens precisam ser voluntárias e orgânicas. Não é permitido usar perfis empresariais, impulsionar postagens ou distribuir brindes. O cumprimento das regras eleitorais evita punições e garante um ambiente eleitoral mais justo e equilibrado.

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